
A bandeira NAZI (2)
Novembro 7, 2008Excelente artigo de João Luís Pinto n’O Insurgente:
Não vislumbro sequer, uma vez que o exemplo que se quis associar à bandeira em questão foi claramente negativo (a menos que o PSD-M ache que a bandeira se destinava a elogiar o seu líder Jaime Ramos), qualquer coisa que se possa enquadrar num juízo de “apologia” ou de “negacionismo” associado à ideologia em causa. Quando muito, assistimos a uma situação que se pode enquadrar eventualmente no vulgar domínio do crime de injúria, crime que – lembre-se – é de natureza privada, que se resolve num tribunal, e que em nada interfere – salvo decisão nesse sentido da autoridade judicial (também para isso existem as medidas cautelares) – com a continuação da actividade política do deputado.
Ora é exactamente para debelar esta tentação de misturar intervenção política com juízos de injúria e difamação que se instituiu o conceito de imunidade parlamentar.
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Imaginemos o que seria considerar aceitável a suspensão de toda a actividade plenária de um parlamento, na prática sine die (conhecendo-se quanto tempo pode demorar essa “decisão”), por causa de uma disputa relativa a um crime de injúria entre dois dos seus deputados. Imagine-se um parlamento em que o “direito ao bom-nome” e “à honra” de um deputado (situação para a qual existem meios legais claros e universais a que se pode recorrer) se sobrepunha à liberdade de expressão e de intervenção política dos seus deputados. Afinal, um parlamento onde a presença de um pano pintado de vermelho, preto e branco (que concerteza nunca fez de sua iniciativa mal a ninguém) se sobrepõe à própria necessidade e utilidade da existência de sessões plenárias e de uma Democracia operante. É o que se passa na Madeira.